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WINE TO BE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2015 por W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A, processo nº 908886594, nas classes 35. Registro em vigor até 15/08/2027.

Número do processo908886594
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2015
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularW2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
CNPJ do titular09.813.204/0001-16
UF · PaísES · BR

Tradução: VINHO SER

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230541160 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WINE TO B LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roberta Chrispim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por WINE TO B LTDA, em petição protocolada em 08/11/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentação considerada inservível para comprovação de uso da marca, a saber: (1) peças publicitárias, capturas de tela do site da empresa e de redes sociais contendo a marca "WINE TO BE", porém, sem data completa; (2) postagens em redes sociais onde a marca "WINE TO BE" não é apresentada; (3) folheto publicitário contendo a marca mas datado fora do período de investigação da caducidade. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda voltou a apresentar documentação sem data completa, impossibilitando a avaliação do uso da marca durante o período investigado. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório servível que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2904
  2. 09/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240041721 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui registro de marca com elemento distintivo similar para também assinalar serviços relacionados vinho. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2018 até 08/11/2023, obrigatório a partir de 15/08/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA concedida para identificar os TODOS OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) peças publicitárias, capturas de tela do site da empresa e de redes sociais contendo a marca "WINE TO BE", porém, sem data completa; (2) postagens em redes sociais onde a marca "WINE TO BE" não é apresentada; (3) folheto publicitário contendo a marca mas datado fora do período de investigação da caducidade. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca "WINE TO BE" conforme concedida no certificado de registro para os TODOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NA ESPECIFICAÇÃO DO CERTIFICADO (não somente o serviço de "Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas", sob pena de caducidade parcial). /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2892
  3. 28/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230541160 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WINE TO B LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roberta Chrispim<br /> código IPAS338 · RPI 2760
  4. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  5. 30/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2421
  6. 03/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2304

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