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CHOCO MELO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2015 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A., processo nº 908874278, nas classes 30. Registro em vigor até 02/05/2028.

Número do processo908874278
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2015
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularSOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Condimentos; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gomas de mascar; Muesli; Pãezinhos; Pão; Pastelaria; Pó para bolo; Pudins; Sorvetes; Sucedâneos de café; Waffles; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Alimentos farináceos; Chá gelado; Massas alimentares; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos de café.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908874278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230626486 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>Chocolates Garoto S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 19/01/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180186784 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS532 · RPI 2611
  3. 02/01/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180333919 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2504
  4. 11/09/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180186784 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS400 · RPI 2488
  5. 10/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180170112 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS577 · RPI 2479
  6. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  7. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170165739 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATES GAROTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  8. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170165739 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CHOCOLATES GAROTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  9. 16/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811895750 (CHOCOMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2419
  10. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

Classificação figurativa (Viena)