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PILSTOM FERRAMENTAS DIAMANTADAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2015 por MAKDIAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, processo nº 908859619, nas classes 08. Registro em vigor até 04/07/2027.

Número do processo908859619
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2015
Data da concessão04/07/2017
Vigência até04/07/2027
TitularMAKDIAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
CNPJ do titular05.206.664/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Cortadores *; Diamantes de vidraceiros [partes de ferramentas manuais]; Perfuradores [furador]; Podadores; Talhadeiras [cinzéis] [ferramentas]; Podadeira; Raspador [ferramenta]; Lâminas para serras [partes de ferramentas manuais]; Instrumentos para afiar [amolar]; Pedras para amolar; Rodas de esmeril [rebolo]; Instrumentos manuais para esmerilhar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908859619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230599132 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAKDIAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>LOJAS DO GUINGO FERRAGENS EM GERAL EIRELI ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAKDIAS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 25/05/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000707 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5001828-74.2018.4.04.7207 Processo INPI n° 52400.089341/2018-44Trânsito em julgado de ação que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme abaixo:"Assim, considerando a ausência de interesse da parte autora, apetição inicial deve ser indeferida.III. DISPOSITIVO.Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGOEXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na formado art. 330, III, e do art. 485, VI, ambos do CPC."<br /> código IPAS639 · RPI 2629
  3. 17/07/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000707 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5001828-74.2018.4.04.7207 Processo INPI n° 52400.089341/2018-44<br /> código IPAS462 · RPI 2480
  4. 04/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2426
  5. 30/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2421
  6. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

Classificação figurativa (Viena)