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CONTEMPORANEA MOVELARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2014 por saymon tiago gardin, processo nº 908822375, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908822375
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2014
Data da concessão
Vigência até
Titularsaymon tiago gardin
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Baú para brinquedos; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Cômodas com gavetas; Divisórias de madeira para móveis; Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Marcenaria (Trabalhos de -); Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mobiliário (Peças de -); Móveis para escritório; Porta-livros [móveis]; Portas para móveis; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Armário bar; Balcão [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Bancadas para marcenaria [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908822375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2418
  2. 18/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2302