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NISSIN CARIOCA RESTAURANTE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2014 por PAULO CESAR FAGUNDES DE ANDRADE 08337852496, processo nº 908817967, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908817967
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO CESAR FAGUNDES DE ANDRADE 08337852496
CNPJ do titular18.878.354/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908817967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811143880 (NISSIN COPO LAMEN), Processo 811603059 (NISSIN), Processo 829988971 (NISSIN FOODS), Processo 006166733 (NISSIN), Processo 811603032 (NISSIN), Processo 812604857 (NISSIN LÁMEN), Processo 006166717 (NISSIN), Processo 006166725 (NISSIN), Processo 825575842 (NISSIN), Processo 825575850 (NISSIN) e Processo 811603040 (NISSIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida NISSIN, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2471
  2. 14/07/2015 Notificação de oposição 850150081451 de 20/04/2015 código IPAS423 · RPI 2323
  3. 18/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2302

Classificação figurativa (Viena)