® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OPTUM LENS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2014 por UNITEDHEALTH GROUP, CORPORATE LEGAL - INTELLECTUAL PROPERTY, processo nº 908799829, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908799829
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularUNITEDHEALTH GROUP, CORPORATE LEGAL - INTELLECTUAL PROPERTY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador carregável (downloadable) para captura, armazenamento e visualização de imagens e de vídeos digitais para a avaliação médica do paciente, avaliação, captura de dados clínicos, manutenção de registros e para relatórios; software de aplicativo móvel carregável (downloadable) para uso juntamente com a captura, armazenamento, visualização e transmissão de imagens digitais para os médicos com a finalidade de avaliação médica do paciente, avaliação e captura de dados clínicos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908799829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2445
  2. 22/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se as anterioridades encontradas sob nº 831183764, 831175184 e 831187980, pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço. código IPAS136 · RPI 2433
  3. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301