® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GIVES YOU WINGS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2014 por Red Bull GmbH, processo nº 908797605, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908797605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2014
Data da concessão20/06/2017
Vigência até20/06/2027
TitularRed Bull GmbH
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas; refrigerantes; bebidas energéticas; bebidas de leite fermentado; bebidas refrescantes; hipertônicas e hipotônicas (para uso e/ou necessidades de atletas); bebidas isotônicas; cerveja; cerveja de malte; cerveja de trigo; cerveja tipo porter; cervejas dos tipos ale, stout e lager; águas minerais [bebidas]; águas de mesa e águas gasosas; bebidas de fruta e sumos de fruta; bebidas vegetais ou bebidas de sumo de fruta não alcoólicas e extratos de frutas sem álcool; xaropes e outras preparações para bebidas e xaropes para limonada; pastilhas e pós para bebidas efervescentes; aperitivos não alcoólicos e coquetéis; sorvetes (bebidas); smoothies.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908797605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230312831 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2743
  2. 20/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2424
  3. 09/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2418
  4. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)