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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2014 por DISPACE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA ME, processo nº 908787430, nas classes 07. Registro em vigor até 02/05/2028.

Número do processo908787430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2014
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularDISPACE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.686.338/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Geradores de eletricidade; Motores, exceto para veículos terrestres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908787430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170182939 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DISPACE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170182939 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DISPACE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  4. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2422
  5. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

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Classificação figurativa (Viena)