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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1999 por V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., processo nº 821874853, nas classes 37. Registro em vigor até 14/12/2034.

Número do processo821874853
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2034
TitularV.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular02.041.460/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS ELÉTRICAS, ELETRÔNICAS E CIENTÍFICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821874853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240662666 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2821
  2. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240446731 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  3. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230196846 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  4. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220454658 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  5. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210037507 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  6. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140305258 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VANT TELECOMUNICACOES SA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  7. 11/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1940
  8. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  9. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1747
  10. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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