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Viagema

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2014 por Viagema Promoção De Vendas Ltda., processo nº 908760337, nas classes 35. Registro em vigor até 16/05/2027.

Número do processo908760337
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2014
Data da concessão16/05/2017
Vigência até16/05/2027
TitularViagema Promoção De Vendas Ltda.
CNPJ do titular19.200.771/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Importação-exportação (Agências de -); Informação comercial (Agências de -); Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Produção de filme publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908760337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250122240 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIAGEMA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Andreza Cristina Baroni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  2. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250122225 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIAGEMA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Andreza Cristina Baroni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Andreza Cristina Baroni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  3. 16/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200146336 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIAGEMA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANDRE ALVES WLODARCZYK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme item 3.7.19 do Manual de Marcas, tendo em vista que a procuração outorgada não confere poderes de desistência ao procurador.<br /> código IPAS271 · RPI 2580
  4. 09/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200144791 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIAGEMA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANDRE ALVES WLODARCZYK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para RENUNCIA de registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2579
  5. 16/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2419
  6. 25/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2416
  7. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

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Classificação figurativa (Viena)