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DUPLA CARIOCA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2014 por Fernanda Rodrigues Pacheco Britto, processo nº 908750714, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908750714
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFernanda Rodrigues Pacheco Britto
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Provimento de vídeos online, não baixáveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908750714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2428
  2. 25/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2416
  3. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)