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CRYSTAL BEER É TOP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2014 por CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, processo nº 908737610, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908737610
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
CNPJ do titular73.410.326/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908737610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal requerido é constituído pela expressão "CRYSTAL BEER É TOP", que é claro slogan publicitário. Pedido incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI código IPAS024 · RPI 2462
  2. 04/08/2015 Notificação de oposição 850150067164 de 02/04/2015 código IPAS423 · RPI 2326
  3. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

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