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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2014 por 'C. A. DE A. COSTA - ME', processo nº 908737114, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908737114
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2014
Data da concessão
Vigência até
Titular'C. A. DE A. COSTA - ME'
CNPJ do titular07.329.173/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -); Informação sobre reparos; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório; Manutenção de aparelhos fotográficos; Reparos (Informação sobre -); Telefones (Instalação e reparo-); Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo]; Assistência técnica e manutenção de computador [hardware]; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Cabo telefônico [instalação de -]; Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais; Instalação e conserto de rádio-comunicação; Instalação e conserto de telefone; Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware]; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Manutenção de equipamentos elétricos; Reparo de linhas de transmissão de energia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908737114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821154052 (E ELECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2415
  2. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

Classificação figurativa (Viena)