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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2014 por BÁTIRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., processo nº 908736835, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908736835
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBÁTIRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ do titular08.971.838/0001-34
UF · PaísRS · BR

Tradução: BANCOCAPACIDADE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Gestão de pessoal (Consultoria em -); Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908736835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2415
  2. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

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