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LORNA JANE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2014 por LORNA JANE PTY LTD, processo nº 908736150, nas classes 18. Registro em vigor até 19/09/2027.

Número do processo908736150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2014
Data da concessão19/09/2017
Vigência até19/09/2027
TitularLORNA JANE PTY LTD
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de atletismo; bolsas para campistas; bolsas para alpinistas; bolsas para roupas; bolsas para kits de toucador; bolsas para uso em esportes para transportar roupas esportivas; bolsas de imitação de couro; bolsas de couro; bolsas de praia; bolsas de acampamento; bolsas de transporte (exceto sacolas descartáveis); bolsas casuais; bolsas para cosméticos (não equipada); bolsas de pano; malas de roupas; malas de roupas para viagem; bolsas de dinheiro; bolsas para viagens curtas; alforjes para bicicletas; bolsas escolares; bolsas de sapato; bolsas de compras; mochilas à tiracolo; bolsas de esportes, exceto adaptadas (modeladas) para conter aparelhos esportivos específicos;; bolsas de artigos de toucador; sacolas; pochetes; bolsas para fim de semana.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908736150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2437
  2. 18/07/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência foi cumprida satisfatoriamente. código IPAS029 · RPI 2428
  3. 18/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2415
  4. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

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