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FUSQUINHA DOCE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2014 por RAFAEL DE ALMEIDA SIMÕES, processo nº 908723679, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908723679
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL DE ALMEIDA SIMÕES
CNPJ do titular21.506.133/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Brioches; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Cravos-da-índia [especiaria]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Panquecas; Pastelaria; Pizzas; Pudins; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tortas; Waffles; Açúcar líquido; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Empada; Empadão; Esfiha; Goiabada; Pó para pudim; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908723679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome FUSCA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840259786 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 04/08/2015 Notificação de oposição 850150056760 de 20/03/2015 código IPAS423 · RPI 2326
  3. 27/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2299

Classificação figurativa (Viena)