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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2014 por JOSE MIGUEL DUARTE RAPHAELLI & CIA LTDA ME, processo nº 908722923, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908722923
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE MIGUEL DUARTE RAPHAELLI & CIA LTDA ME
CNPJ do titular08.043.738/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz; Cereais (Preparações feitas com -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908722923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180200277 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JOSE MIGUEL DUARTE RAPHAELLI & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  2. 10/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170242157 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE MIGUEL DUARTE RAPHAELLI & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS235 · RPI 2479
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170242157 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JOSE MIGUEL DUARTE RAPHAELLI & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo de um produto pertencente à classe reivindicada, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A parte central do elemento nominativo, "Mostarda", descreve um produto que, embora não conste dos itens da especificação, pertence à classe reivindicada, o que torna o sinal meramente descritivo, acrescentado apenas de um termo indicativo de qualidade, "Premium". Incurso, portanto, na vedação contida no Inciso VI, do Art. 124, da LPI. código IPAS024 · RPI 2430
  5. 18/04/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825053552 (MOSTARDAS) código IPAS142 · RPI 2415
  6. 27/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2299

Classificação figurativa (Viena)