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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2014 por CENTER SPORT CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 908713622, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908713622
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTER SPORT CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular24.036.444/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas; Banho (Toucas de -); Bonés; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Faixas [vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Saias; Sapatos de futebol; Uniformes; Vestuário *; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Camisa para militar; Chuteira; Quimono [vestuário]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908713622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum em relação aos produtos que visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2415
  2. 27/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2299

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)