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CHOPP TIJUCA CERPA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2014 por CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A., processo nº 908693524, nas classes 32. Registro em vigor até 15/03/2032.

Número do processo908693524
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2014
Data da concessão15/03/2022
Vigência até15/03/2032
TitularCERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
CNPJ do titular04.894.085/0001-50
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Litinada (Água -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Seltz (Água de -); Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908693524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2671
  2. 11/01/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2662
  3. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200419663 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br /><b>Cedente: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br/> código IPAS270 · RPI 2652
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417858 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Jorge Minatti<br /><b>Cessionário: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 23/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902692208 (FINEST PREMIUM BEER TIJUCA CERPA), Processo 903500949 (CERVEJA PILSEN PRÊMIO TIJUCA CERPA) e Processo 907775330 (TIJUCA ALIMENTOS) código IPAS142 · RPI 2420
  6. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)