® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASA DO FOTÓGRAFO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2014 por GHABI RAMEZ HAJJ, processo nº 908689705, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908689705
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularGHABI RAMEZ HAJJ
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes; Ampliação (Aparelhos para -) [fotografia]; Amplificadores; Antenas; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Computador (Teclados de -); Computadores; Disparadores de obturador [fotografia]; Filme cinematográfico (Aparelhos para montagem de -); Filmes cinematográficos expostos; Filtros [fotografia]; Filtros para raios ultravioletas [fotografia]; Flash [fotografia]; Fones de ouvido; Fotografia (Escorredores para uso em -); Fotografias (Aparelhos para dar brilho às -); Lentes ópticas; Obturador (Disparadores de -) [fotografia]; Obturadores [fotografia]; Pen drives; Tripés para câmeras; Vídeo (Monitores de -); Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Aparelho de comunicação; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento de reprodução; Caixa de som; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Smartphones; Tablets;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908689705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2417
  2. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297