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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2014 por LOURDES CALÇADOS - EIRELI - EPP, processo nº 908685459, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908685459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2014
Data da concessão08/08/2017
Vigência até08/08/2027
TitularLOURDES CALÇADOS - EIRELI - EPP
CNPJ do titular06.985.602/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Tradução: APENAS CRIANÇAS

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boné (Palas de -); Bonés; Borzeguins; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Gabardines [vestuário]; Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Máscaras para dormir; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Parcas; Pele (Estolas de -); Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pesca (Coletes para -); Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (Presilhas para -); Ponchos; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Solidéus [barrete]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Xales; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Echarpe; Estolas; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Roupa íntima descartável; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908685459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240508886 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WILLIAN BENELI RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 29/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240508886 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WILLIAN BENELI RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /> código IPAS338 · RPI 2808
  4. 08/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2431
  5. 30/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2421
  6. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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