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ATACADÃO DO PVC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2014 por DANIELE MARIA DA SILVA ME, processo nº 908681950, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908681950
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELE MARIA DA SILVA ME
CNPJ do titular14.921.388/0001-78
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908681950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2414
  2. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

Classificação figurativa (Viena)