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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2014 por EMOJI COMPANY GMBH, processo nº 908645589, nas classes 14. Registro em vigor até 01/10/2029.

Número do processo908645589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2014
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularEMOJI COMPANY GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Jóias,relógios,relógios de pulso; relógios; correias de relógios caixas de relógios;estojos para relógios; ornamentos; porta jóias; porta-chaves; bijuterias; relógios de bolso; anéis jóias, pérola; medalhas; medalhões; fios de metais preciosos; artigos de joalharia; cronógrafos; pulseiras; relógios; alfinetes ornamentais; colar de jóias; perolas para fazer jóias; alfinetes de gravata; jóias de marfim; relógios elétricos; jóias de âmbar amarelo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908645589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  2. 17/09/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190181247 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>EMOJI COMPANY GMBH<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido teve deferimento publicado na RPI 2534.<br /> código IPAS566 · RPI 2541
  3. 17/09/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180206407 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>EMOJI COMPANY GMBH<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido teve deferimento publicado na RPI 2534.<br /> código IPAS566 · RPI 2541
  4. 30/07/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170209447 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARCO HÜSGES<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2534
  5. 07/05/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170209447 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCO HÜSGES<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que não deu provimento ao recurso contra o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2473, de 29/05/2018, para reexame da matéria, por caracterização de erro processual.<br /> código IPAS403 · RPI 2522
  6. 29/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170209447 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCO HÜSGES<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /> código IPAS235 · RPI 2473
  7. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170208710 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>EMOJI COMPANY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  8. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170209447 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCO HÜSGES<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  9. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2425
  10. 04/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a abrangência dos itens enumerados na especificação, apresente documentação que comprove cabalmente a prestação/produção dos mesmos, relacionando-os a todos os itens reivindicados, ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os serviços/produtos efetivamente prestados/produzidos a serem protegidos. código IPAS136 · RPI 2413
  11. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

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