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Nutri Child

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2014 por joao carlos de moares junior, processo nº 908636210, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908636210
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2014
Data da concessão
Vigência até
Titularjoao carlos de moares junior
UF · PaísRJ · BR

Tradução: nutrição para criança

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Lecitina para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908636210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2426
  2. 04/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2413
  3. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296