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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2014 por Luana Sampaio de Carvalho, processo nº 908633068, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908633068
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLuana Sampaio de Carvalho
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Biscoitos amanteigados; Bolos; Bombons; Brioches; Carne (Tortas de -); Cereais (Lanches à base de -); Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Doces*; Empadas [tortas]; Farináceos (Alimentos -); Gengibre (Bolo ou pão de -); Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tapioca; Tortas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Nhoque; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908633068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por signo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2413
  2. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296