® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Pallotti

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2014 por SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI, processo nº 908631863, nas classes 41. Registro em vigor até 26/11/2029.

Número do processo908631863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2014
Data da concessão26/11/2019
Vigência até26/11/2029
TitularSOCIEDADE VICENTE PALLOTTI
CNPJ do titular95.602.942/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência; Educação (Serviços de -); Educação religiosa; Ensino (Serviços de -); Escolas em regime de internato; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Orientação [Treinamento]; Orientação vocacional;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908631863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2551
  2. 15/10/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170119214 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENTIDADE PALOTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿EPEC¿<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS237 · RPI 2545
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180130277 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180130277 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CEDENTE OUTORGANDO PODERES PARA O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ALIENAR O PEDIDO DE REGISTRO EM SEU NOME.<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  5. 12/06/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170119214 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENTIDADE PALOTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿EPEC¿<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso até conclusão do exame da petição de transferência protocolada junto ao pedido em apreço e sua anterioridade impeditiva.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180130277 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908631863 (Pallotti) / Petição 850180130277 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 908631863 (Pallotti) código IPAS499 · RPI 2475
  6. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170119214 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ENTIDADE PALOTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿EPEC¿<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que todos passem à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  7. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170119214 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ENTIDADE PALOTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ¿EPEC¿<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  8. 28/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821140388 (PALLOTTI), Processo 200017551 (PALLOTTI) e Processo 813822858 (PALLOTTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2412
  9. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI

Classificação figurativa (Viena)