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DIALETO CARIOCA BOTEQUIM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2014 por BOTEQUIM DIALETO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA ME, processo nº 908631049, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908631049
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBOTEQUIM DIALETO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA ME
CNPJ do titular17.598.484/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908631049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2514
  2. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170121084 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BOTEQUIM DIALETO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  3. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170121084 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOTEQUIM DIALETO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, considerando a manifestação da recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos figurativos considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do art. 124, I, da LPI, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tais elementos, observando, contudo, a apresentação originalmente requerida quanto aos seus demais aspectos.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  4. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170121084 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOTEQUIM DIALETO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  5. 28/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2412
  6. 06/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2296

Classificação figurativa (Viena)