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FELIZCIDADE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2014 por MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO, processo nº 908628706, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908628706
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito21/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de Políticas públicas e privadas; serviços de educação e lazer prestados; consultorias e assessoria; serviços empresariais em geral; ouvidorias; pesquisas e auditorias ambientais, populares e de consumo; assistências especializadas: questionários e análises de sustentabilidade; palestras, seminários, simpósios, eventos e treinamentos profissionais e de recursos humanos; selo de exclusividade nos serviços, em materiais produtos, temáticos; treinamentos e qualificações sobre a cultura dos direitos humanos, do trabalho, da paz, saúde e felicidade; selo exclusivo de midias e publicidade de todos os tipos; personalizações; apoio e orientação para estudantes, profissões e ao público em geral; distribuição de certificados com selos exclusivos; locação e divulgação da marca em espaços público e privado; shows, eventos e blitzen da felicidade com artistas amadores, ou não: recrutamento ou locação de mão de obra; prêmios de participação; certificados de excelência humanista (ceh);certificados de felicidade ambiental (cfa); atividades de apoio à gestão de saúde, aconselhamento e representação jurídica; atividades de assessoria pública e empresarial; assessoria e consultoria em saúde, medicina e trabalho; serviços de sistemas de segurança, de comucniação e esportes:suporte à educação; gestão, assessoria, consultoria orientação, mediação, assistência e agenciamento de mão-de-obra;atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; atividades profissionais, científicas e técnicas de sua temática; ensino; recrutamento, agenciamento e treinamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; auxílio em atividades de medicina, medicina do trabalho, psicologia, enfermagem e psicanálise; atividades de apoio e treinamento a pessoas em empresas e residências, coletivas e particulares; atividades de consultoria em publicidade; atividades de condicionamento físico; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; assessoria tributária; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares; pesquisas de ambientes, de mercado e de opinião pública;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 1º. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2646
  2. 24/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180015180 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o prazo para resposta à exigência formulada na RPI 2424 se encerrou em 21/08/2017.<br /> código IPAS428 · RPI 2481
  3. 06/02/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170277445 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento da taxa realizado após o Protocolo do serviço, em desacordo com o que estabelece o item 3.4 do Manual de Marcas. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2457
  4. 06/02/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170158243 (06/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) (spv)<br /><b>Titular: </b>MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (isenta de pagamento) quando o requerente cumpria exigência referente ao exame de mérito do pedido de registro (que exige recolhimento de taxa). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2457
  5. 20/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o documento específico obrigatório para marcas de certificação contendo as características do serviço a ser certificado assim com o as medidas de controle que serão aplicadas. Observe o modelo constante da Instrução Normativa nº 59/2016, de 25/08/2016. O documento apresentado originalmente apresentado como tal pela requerente não pode ser considerado como a documentação técnica exigida pelo prevista no art. 148 da LPI por se tratar de livro de autoria de terceiros. código IPAS136 · RPI 2424
  6. 07/03/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160248521 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular: </b>MARIA VIRGÍNIA BRAGA PIERRE BRANCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2409
  7. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  8. 18/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2302

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)