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M&S TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2014 por M & S MONITORAMENTO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME, processo nº 908614292, nas classes 37. Registro em vigor até 20/06/2027.

Número do processo908614292
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2014
Data da concessão20/06/2017
Vigência até20/06/2027
TitularM & S MONITORAMENTO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
CNPJ do titular14.848.060/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Edifícios (Limpeza de interiores de -); Encanamento (Serviços de -); Informação sobre reparos; Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos.;

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em dedetização; Carpintaria.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230414719 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO MEDEIROS NOGUEIRA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Assessoria, consultoria e informação em dedetização; Carpintaria. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Edifícios (Limpeza de interiores de -); Encanamento (Serviços de -); Informação sobre reparos; Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso efetivo da marca para assinalar os itens caducos. Em sede de primeira manifestação, a requerida apresentou conjunto probatório composto por notas fiscais, contratos, propostas comerciais e postagens em redes sociais. Tais elementos foram considerados suficientes para comprovar o uso da marca, tal como constante do Certificado de Registro, para parte dos serviços protegidos. Todavia, verificou-se insuficiência probatória quanto aos serviços de ?assessoria, consultoria e informação em dedetização? e ?carpintaria?, para os quais não restou demonstrado o uso efetivo do sinal. Diante disso, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares específicos quanto aos referidos itens, sob pena de caducidade parcial. A requerida, entretanto, não atendeu à exigência formulada, deixando de apresentar novos elementos probatórios. Assim, diante da comprovação parcial de uso da marca no período de investigação, impôs-se o deferimento parcial da caducidade, com a manutenção do registro apenas para os serviços comprovadamente utilizados.<br /> código IPAS349 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230568760 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>M & S MONITORAMENTO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Débora Araujo Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Assessoria, consultoria e informação em dedetização; Carpintaria;". Não é necessário produzir mais provas quanto aos itens de especificação não citados acima.<br /> código IPAS267 · RPI 2878
  3. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230529173 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>M & S MONITORAMENTO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Débora Araujo Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Débora Araujo Lopes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2762
  4. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230414719 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO MEDEIROS NOGUEIRA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  5. 20/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2424
  6. 28/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2412
  7. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

Classificação figurativa (Viena)