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COMPANHIA DO DJAVÚ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2014 por Nilson Lustosa Nogueira Junior, processo nº 908609540, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908609540
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularNilson Lustosa Nogueira Junior
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Reservas de lugares para shows; Shows (Produção de -) - [Informação em]; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908609540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830046321, 830322639, 901963135, 902013718, 830400710, 830400745, 902120689, 902200151. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822779897 (DEJAVU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  2. 28/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830400761 (COMPANHIA DO DJAVÚ), Processo 830521380 (BATIDÃO DA DJAVÚ), Processo 830545298 (PANCADÃO DO DJAVÚ É SHOW A ORIGINAL), Processo 830657509 (DJJAVÚ DO BRASIL), Processo 830784250 (BANDA NOVA DJAVÚ), Processo 902110250 (FORRÓ DJAVÚ & CIA & DJ. PRAKERER), Processo 902110381 (COMPANHIA DO DJAVÚ & DJ. PRAKERER), Processo 902120689 (PANCADÃO DO DJAVÚ É SHOW), Processo 902200151 (BANDA DÉJÀVU DO BRASIL), Processo 902326902 (Banda Dijjavú), Processo 830046321 (BANDA DJAVU), Processo 830322639 (BANDA DJAVÚ E DJ JUNINHO PORTUGAL), Processo 830400710 (BANDA DJAVÚ ELÉTRICO) e Processo 830400745 (DEJAVÚ DO BRASIL FURACÃO É SHOW!!!) código IPAS142 · RPI 2412
  3. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

Mesma marca em outras classes