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PEDRAS BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2014 por C. DE CAMARGO GRACIOLA - M.E., processo nº 908592957, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908592957
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularC. DE CAMARGO GRACIOLA - M.E.
CNPJ do titular17.882.005/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósia; Granito; Mármore; Pedra; Pedra artificial; Pedra calcária; Pedras de construção; Pedras de escórias; Pedras refratárias; Lajota;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908592957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170114358 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>C. DE CAMARGO GRACIOLA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170114358 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>C. DE CAMARGO GRACIOLA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  3. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por um termo necessário e outro comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2411
  4. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)