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BRICOMAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2014 por GROUPE ADEO, processo nº 908585764, nas classes 20. Registro em vigor até 22/08/2027.

Número do processo908585764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2014
Data da concessão22/08/2017
Vigência até22/08/2027
TitularGROUPE ADEO
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis; móveis de cozinha, de banheiro e de jardim, espelhos, molduras; caixilhos para molduras (ripas); camas e principalmente camas dobráveis; artigos para cama (exceto roupa de cama); objetos de arte ou de decoração de madeira, cera, gesso, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, casco de tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar, sucedâneos de todos estes materiais ou de materiais plásticos; cabides para vestuário; ganchos não metálicos para vestuário; cômodas com gavetas; almofadas; estantes; racks; recipientes de plástico para embalagem; cestaria; adegas para vinhos (móveis); garrafeiras; estores de interior para janelas (mobiliário); persianas de madeira trançada (mobiliário); estores de interior de lamelas; painéis japoneses; varas e ganchos de cortinas; anéis de cortinas, trilhos para cortinas, rodízios para cortinas; cortinas de bambu; cortinas de contas para decoração; barras para passadeiras de escadas; biombos (móveis); portas, guarnições, prateleiras, rodízios e pés de móveis; armários, portas de armários e arranjos de armários; guarda-roupas e araras; painéis de madeira para móveis; peças de mobiliário; móbiles (objetos para decoração); candelabros de parede decorativos (mobiliário) não em materiais têxteis; porta-toalhas (móveis); maçanetas de portas não metálicas; cabideiros (móveis); cestos não metálicos; cestos de vime; suportes para guarda-chuvas; telas de chaminés; cubas não metálicas para recuperação de água; caixas, estojos e recipientes de madeira ou materiais plásticos; caixas, baús e estojos de ferramentas vazios de madeira ou materiais plásticos; caixas de correspondência nem de metal, nem de alvenaria; jardineiras; pedestais para vasos de flores; escadas portáteis de madeira ou plástico; bancadas de trabalho não metálicas; recuperadores de água da chuva não metálicos, a saber, cubas e poços não metálicos; carretéis não metálicos, não mecânicos, para canos flexíveis; tanques e silos de adubo composto e componedores de dejetos não metálicos; cestos para troncos; canis para animais domésticos; almofadas para animais de estimação; batedores não metálicos para portas, janelas, armários e gavetas; bloqueadores de portas; cadeiras, cadeiras dobráveis; poltronas; persianas de papel; painéis japoneses de papel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908585764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2433
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170104902 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GROUPE ADEO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 21/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2411
  4. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

Mesma marca em outras classes