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BIRRA COLIBRÌ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2014 por Sérgio de Souza Mendes, processo nº 908585225, nas classes 32. Registro em vigor até 30/05/2027.

Número do processo908585225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2014
Data da concessão30/05/2017
Vigência até30/05/2027
TitularSérgio de Souza Mendes
UF · PaísES · BR

Tradução: Cerveja Colibri ou Cerveja Beija-Flor

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Gengibre (Cerveja de -); Malte [cerveja]; Mosto de malte;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2421
  2. 21/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2411
  3. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295