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Qualiserv QUALIDADE EM SERVIÇOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2014 por QUALISERV SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA LTDA.EPP.-EPP, processo nº 908584237, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908584237
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALISERV SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA LTDA.EPP.-EPP
CNPJ do titular09.224.790/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Assessoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Serviços de realocação para empresas - [Assessoria em]; Serviços de realocação para empresas; Terceirização [assistência empresarial] - [Assessoria em]; Terceirização [assistência empresarial]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa] - [Assessoria em]; Administração de holding [tipo de empresa]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial - [Assessoria em]; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial; Gestão pública/privada - [Assessoria em]; Gestão pública/privada; Organização e administração de empresa - [Assessoria em]; Organização e administração de empresa; Programa de qualidade total [gestão empresarial] - [Assessoria em]; Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Auditoria em negócios - [Assessoria em]; Auditoria em negócios; Especialistas em eficiência de negócios - [Assessoria em]; Especialistas em eficiência de negócios; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance - [Assessoria em]; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908584237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170101803 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUALISERV SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA LTDA.EPP.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /> código IPAS235 · RPI 2545
  2. 07/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170101803 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUALISERV SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA LTDA.EPP.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?QUALIDADE EM SERVIÇOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2522
  3. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170101803 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>QUALISERV SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA LTDA.EPP.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  4. 14/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2410
  5. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

Classificação figurativa (Viena)