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Residencial Duquesa de Chartres

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2014 por Hector Honorio Santos Tomelin, processo nº 908582773, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908582773
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2014
Data da concessão25/04/2017
Vigência até25/04/2027
TitularHector Honorio Santos Tomelin
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908582773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850170223254 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEWLAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nelma Aparecida Mattosinho Martinez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 128, parágrafo 1º, do mesmo dispositivo legal.<br /> código IPAS530 · RPI 2512
  2. 07/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170223254 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEWLAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nelma Aparecida Mattosinho Martinez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o titular do registro se manifestar quanto à petição de aditamento apresentada pela requerente do PAN em 17/04/2018 sob o protocolo nº 850180105871. Na ocasião, nos termos do art. 128, § 1º, da LPI, deve o titular do registro acostar aos autos documentos que comprovem que, à época do requerimento do então pedido de registro de marca, exercia, efetivamente, atividade lícita compatível com os serviços assinalados pelo sinal ?RESIDENCIAL DUQUESA DE CHARTRES?, objeto do ora registro 908582773, sob pena de ser declarada a nulidade deste.<br /> código IPAS267 · RPI 2483
  3. 03/10/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170223254 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>NEWLAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nelma Aparecida Mattosinho Martinez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS400 · RPI 2439
  4. 25/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2416
  5. 21/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2411
  6. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295

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