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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2014 por ARQUITRIX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - EPP, processo nº 908575696, nas classes 39. Registro em vigor até 04/07/2027.

Número do processo908575696
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2014
Data da concessão04/07/2017
Vigência até04/07/2027
TitularARQUITRIX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - EPP
CNPJ do titular09.643.026/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Corretagem de transporte - [Informação em]; Corretagem de transporte - [Consultoria em]; Corretagem de transporte - [Assessoria em]; Corretagem de transporte; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Informação em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Consultoria em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Assessoria em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Despachantes (Serviços de -) de frete - [Informação em]; Despachantes (Serviços de -) de frete - [Consultoria em]; Despachantes (Serviços de -) de frete - [Assessoria em]; Despachantes (Serviços de -) de frete; Entrega de pacotes - [Informação em]; Entrega de pacotes - [Consultoria em]; Entrega de pacotes - [Assessoria em]; Entrega de pacotes; Excursões (Organização de -) - [Informação em]; Excursões (Organização de -) - [Consultoria em]; Excursões (Organização de -) - [Assessoria em]; Excursões (Organização de -); Expedição de frete - [Informação em]; Expedição de frete - [Consultoria em]; Expedição de frete - [Assessoria em]; Expedição de frete; Frete (Serviços de despachantes de -) - [Informação em]; Frete (Serviços de despachantes de -) - [Consultoria em]; Frete (Serviços de despachantes de -) - [Assessoria em]; Frete (Serviços de despachantes de -); Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes - [Informação em]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes; Mercadorias (Entrega de -) - [Informação em]; Mercadorias (Entrega de -) - [Consultoria em]; Mercadorias (Entrega de -) - [Assessoria em]; Mercadorias (Entrega de -); Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões - [Informação em]; Organização de excursões - [Consultoria em]; Organização de excursões - [Assessoria em]; Organização de excursões; Reservas para transporte - [Informação em]; Reservas para transporte - [Consultoria em]; Reservas para transporte - [Assessoria em]; Reservas para transporte; Serviços de logística em matéria de transporte - [Informação em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte por carro - [Informação em]; Transporte por carro - [Consultoria em]; Transporte por carro - [Assessoria em]; Transporte por carro; Transporte por táxi - [Informação em]; Transporte por táxi - [Consultoria em]; Transporte por táxi - [Assessoria em]; Transporte por táxi; Transportes (Informações sobre -) - [Informação em]; Transportes (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Transportes (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Transportes (Informações sobre -); Assessoria, consultoria e informação em embalagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em embalagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em embalagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Informação em]; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Consultoria em]; Corretagem de frete [despachante de frete] - [Assessoria em]; Corretagem de frete [despachante de frete]; Despachante de frete somente para corretagem de frete - [Informação em]; Despachante de frete somente para corretagem de frete - [Consultoria em]; Despachante de frete somente para corretagem de frete - [Assessoria em]; Despachante de frete somente para corretagem de frete;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908575696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250284331 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JERIEL DA SILVA OLIVEIRA - AUTOPECAS<br /><b>Procurador: </b>Laryssa Alves Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2869
  2. 04/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2426
  3. 14/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2410
  4. 23/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2294

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)