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CONTRACOLADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2014 por LUCERO HECTOR MIGUEL, processo nº 908557302, nas classes 16. Registro em vigor até 26/06/2028.

Número do processo908557302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2014
Data da concessão26/06/2018
Vigência até26/06/2028
TitularLUCERO HECTOR MIGUEL
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Argila de modelagem (Moldes para -) [material para artistas]; Argila de modelagem (Moldes para -) [material para artistas]; Clichês para tipografia; Colas para escritório ou uso doméstico; Cortadores de papel [material de escritório]; Encadernação (Artigos para -); Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Fotografias [impressos]; Impresso (Material -); Máquinas de escrever [elétricas ou não elétricas]; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Matérias plásticas para modelar; Moldes para argila de modelagem [material para artistas]; Moldes para argila de modelagem [material para artistas]; Papel *; Papelão (Artigos de -); Papelão *; Papelaria (Artigos de -); Periódicos; Pincéis para pintores; Publicações impressas; Adesivo [material de escritório]; Caractere de imprensa; Publicações em fascículos impressos; Tinta para artista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908557302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2477
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170128061 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUCERO HECTOR MIGUEL<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170128061 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LUCERO HECTOR MIGUEL<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  4. 04/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2413
  5. 23/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2294

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)