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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2014 por TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA, processo nº 908554842, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908554842
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA
CNPJ do titular44.990.901/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Aquarelas; Blocos [papelaria]; Borrachas para apagar; Canetas; Corretivos (Líquidos -) [material de escritório]; Cortadores de papel [material de escritório]; Escrever (Artigos para -); Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Estojos para artigos de escrever [material de escritório]; Estojos para canetas; Fichários para papéis soltos; Laminadoras (Máquinas -), para escritórios; Lápis; Lapiseiras; Livros; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Papel *; Pastas [papelaria]; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Pastas para papéis; Adesivo [material de escritório]; Agenda; Caderno escolar; Cartão; Cartão de visita; Embalagens de papel ou plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908554842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170291488 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  2. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  3. 14/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829696199 (NEON) código IPAS142 · RPI 2410
  4. 16/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2293

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