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Ordem de Atena

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2014 por Osmar Antonio do Valle Ransolin, processo nº 908551886, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908551886
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularOsmar Antonio do Valle Ransolin
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908551886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903364050 (A ATENAS) e Processo 819146757 (A ATENAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Despacho de indeferimento publicado na RPI 2410, de 14/03/2017, por erro formal, em razão de incorreção no texto de indeferimento. código IPAS658 · RPI 2417
  2. 14/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome 905052838, 901807508 E 906558891, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903364050 (A ATENAS) e Processo 819146757 (A ATENAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2410
  3. 16/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2293

Classificação figurativa (Viena)