® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESCOLA AUTOMOTIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2014 por M.A. DE MORI ESCOLA AUTOMOTIVA-ME, processo nº 908532822, nas classes 41. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo908532822
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2014
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularM.A. DE MORI ESCOLA AUTOMOTIVA-ME
CNPJ do titular09.024.965/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Curso técnico de formação em mecânica de autos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908532822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  2. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170095819 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>M.A. DE MORI ESCOLA AUTOMOTIVA-ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  3. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170095819 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>M.A. DE MORI ESCOLA AUTOMOTIVA-ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  4. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos e necessários no segmento de mercado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2409
  5. 16/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2293

Classificação figurativa (Viena)