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BRASIL VINHOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2014 por celso de oliveira mendonça, processo nº 908504608, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908504608
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2014
Data da concessão
Vigência até
Titularcelso de oliveira mendonça
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -); Digestivos [licores e destilados]; Gim; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Brandy [bebida]; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908504608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170095986 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>celso de oliveira mendonça<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170095986 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>celso de oliveira mendonça<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  3. 01/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2408
  4. 02/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2291