® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Puro Juice

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2014 por Antonio Carlos Alves, processo nº 908492600, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908492600
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularAntonio Carlos Alves
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Puro Suco

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Cerveja (Vinagre de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Congelado (Iogurte -); Ervas de horta em conserva; Extrato de malte para uso alimentar; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Real (Geléia -); Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Guaraná [pó para preparar bebida]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908492600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2407
  2. 02/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2291

Mesma marca em outras classes