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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2014 por SIG IMÓVEIS LTDA, processo nº 908488530, nas classes 36. Registro em vigor até 29/05/2028.

Número do processo908488530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2014
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularSIG IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular23.445.661/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Imóveis (Administração de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908488530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170167885 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIG IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170167885 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SIG IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  4. 16/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826719252 (JARDIM MALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 907658636, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2419
  5. 02/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2291

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Classificação figurativa (Viena)