® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EDILSON SALGADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2014 por EDILSON LIMA SANTOS LANCHONETE ME, processo nº 908488491, nas classes 43. Registro em vigor até 16/05/2027.

Número do processo908488491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2014
Data da concessão16/05/2017
Vigência até16/05/2027
TitularEDILSON LIMA SANTOS LANCHONETE ME
CNPJ do titular10.497.252/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes,casas de suco,salgaderia.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908488491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230120868 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGELA MARIA CORTEZ NUNES<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro caducando. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2809
  2. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230120868 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGELA MARIA CORTEZ NUNES<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  3. 16/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2419
  4. 21/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2407
  5. 02/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2291

Classificação figurativa (Viena)