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SINAAE-JF

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2014 por SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE JUIZ DE FORA, processo nº 908481918, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908481918
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE JUIZ DE FORA
CNPJ do titular65.249.625/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908481918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2432
  2. 18/04/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme cumprimento de exigência foi alterada a natureza da marca para MARCA DE SERVIÇO. código IPAS029 · RPI 2415
  3. 24/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização esclarecendo a discrepância no artigo 2º do Regulamento que autoriza o uso da marca sem considerar que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos dos membros da entidade e não provindos da própria entidade ou de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros afiliados da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe (10) 45 conforme reivindicado. código IPAS136 · RPI 2403
  4. 31/05/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da natureza da marca de coletiva para serviço. código IPAS421 · RPI 2369
  5. 01/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, considerando a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Caso opte por permanecer na natureza coletiva, adeque a especificação e apresente novo regulamento de utilização assinado pelo representante legal da entidade, considerando que o anterior foi assinado pelo procurador. código IPAS136 · RPI 2356
  6. 18/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2302

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Classificação figurativa (Viena)