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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2014 por ROGERIO JOSE FERRAZ DE FARIAS, processo nº 908481101, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908481101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/2014
Data da concessão14/03/2017
Vigência até14/03/2027
TitularROGERIO JOSE FERRAZ DE FARIAS
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Cafés [bares];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908481101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230478876 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUGA BAR E TABACARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Krás Borges Verardi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FUGA BAR E TABACARIA LTDA., em petição protocolada em 03/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de rede social que não comprovam o uso da marca para os serviços especificados, a saber, ?Bar (Serviços de -); Cafés [bares]?. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2885
  3. 24/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230478876 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUGA BAR E TABACARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Krás Borges Verardi<br /> código IPAS338 · RPI 2755
  4. 14/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2410
  5. 14/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2406
  6. 30/12/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2295
  7. 25/11/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), tm, © ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro). código IPAS005 · RPI 2290

Classificação figurativa (Viena)