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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2014 por Rádio e Televisão Record S/A, processo nº 908449690, nas classes 38. Registro em vigor até 21/03/2027.

Número do processo908449690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2014
Data da concessão21/03/2017
Vigência até21/03/2027
TitularRádio e Televisão Record S/A
CNPJ do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias; Cabo (Teledifusão por -); Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação; Radiodifusão; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Teledifusão; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Fornecimento de salas de bate-papo na internet; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908449690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220480329 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2788
  2. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220480329 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  3. 21/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2411
  4. 14/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2406
  5. 18/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2289

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