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Buda Beer Bar

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2014 por Otten Composições Gráficas EIRELI LTDA, processo nº 908441100, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908441100
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularOtten Composições Gráficas EIRELI LTDA
CNPJ do titular11.890.922/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Buda Cerveja Bar

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908441100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827950560 (BUDDHA-BAR), Processo 840630697 (BUDDHA-BAR BEACH), Processo 823520200 (BUDDHA - BAR) e Processo 829442650 (LITTLE BUDDHA CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2406
  2. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297
  3. 09/12/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2292

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