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PRIMEBIER CERVEJA PREMIUM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2014 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 908406100, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908406100
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular12.314.267/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Frutas (Sucos de -); Malte [cerveja]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908406100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170067274 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170067274 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  3. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827783795 (PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 902168533, nº 902168738, nº 902168630, nº 902168746, nº 902168819, nº 904102920, nº 840233418, nº 905749065, nº 907010210 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2404
  4. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

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Classificação figurativa (Viena)