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MERCADO PAGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2014 por EBAZAR.COM.BR LTDA., processo nº 908404875, nas classes 42. Registro em vigor até 08/12/2030.

Número do processo908404875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2014
Data da concessão08/12/2020
Vigência até08/12/2030
TitularEBAZAR.COM.BR LTDA.
CNPJ do titular03.007.331/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de customização de páginas da web, inclusive de mecanismos de busca e links online para outros endereços de web; fornecimento de plataforma comercial para distribuição, promoção, venda e revenda de bens através de rede mundial de computadores e para o recolhimento e distribuição de informações de estatística, quantidade e qualidade acerca da venda e revenda de bens através da rede mundial de computadores; hospedagem de conteúdo em nome de usuários de internet; armazenagem eletrônica de dados; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908404875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2605
  2. 17/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170100852 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Tech Fund SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2602
  3. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180429711 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>EBAZAR.COM.BR LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  4. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180239788 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  5. 24/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170100852 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Tech Fund SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente Tikleral S.A. e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2468
  6. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170100852 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Tech Fund SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  7. 11/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170050352 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Tikleral S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2414
  8. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825872197 (MERCADO PAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2409
  9. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)